Boa Tarde, hoje é dia 06 de Janeiro de 2026 - Itapecerica da Serra / SP
 
Tipo:
Finalidade:
Cidade:
Código:  
 
Principal A Imobiliária Pesquisa Completa Venda seu Imóvel Fale Conosco
  Área
  Área Comercial
  Área Industrial
  Apartamento
  Apartamento de Praia
  Breves Lançamentos
  Casa
  Casa na Praia
  Casa em Condomínio
  Cemitério
  Comercial
  Estacionamento
  Galpão
  Imóvel Comercial
  Imóvel para Renda
  Lote em Condomínio Fechado
  Leilão Judicial
  Leilão Extrajudicial
  Lote Parcelado
  Lançamentos
  Loja Comercial
  Minha Casa Minha Vida
  Permuta
  Prédio
  Prédio Residencial
  Ponto Comercial
  Salão Comercial
  Sítio / Chácara
  Terreno
 
 
  Apartamento
  Casa
  Loja
  Sala Comercial
  Sítio / Chácara
 
ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
CONTRATOS
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
SEGURO DE AUTOMOVEL
SEGURO DE VIDA
SEGURO FIANÇA
SEGURO RESIDENCIAL E OUTROS
VENDA DE VEÍCULOS
ACESSÓRIA NA DOCUMENTAÇÃO PARA FINANCIAMENTO
Links Úteis
Parceiros
Notícias
 

OAB

19/10/2011 - Calote no precatório

Brasília, 19/10/2011 - O artigo "Calote no precatório" é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e foi publicado na edição de hoje (19) do Jornal de Brasília:

"A Fazenda Pública, após desrespeitar o direito de uma pessoa, possui a proteção da longa e interminável fila dos precatórios para adiar ao infinito a reparação do bem lesado. O voto acolhendo a ação da OAB contra a Emenda Constitucional 62, proferido pelo ministro do STF Ayres Britto, em 6 de outubro de 2011, constitui alento a este calvário.

Após anos percorrendo todas as instâncias da Justiça, o cidadão possui um direito reconhecido. Após, o cidadão deve aguardar incontáveis anos para que transcorra a fase de execução do julgado. Mais de década se foi para que o direito, enfim, seja incluído em precatório judicial. Incluído no orçamento, o direito não é pago no ano seguinte, entrando numa fila de espera, aguardando a boa vontade do poder público.

A Emenda Constitucional 62 foi batizada como emenda do calote porque prorroga, em pelo menos 15 anos, o não pagamento dos créditos dos cidadãos reconhecidos pela Justiça. Somado com o tempo do processo, o cidadão permanece aguardando o ressarcimento do direito lesado por um quarto de século ou mais.

O relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade números 4357, 4372, 4400 e 4425, ministro Ayres Britto, considerou inconstitucional diversos dispositivos da aludida Emenda Constitucional, que criou o regime especial de pagamento de precatórios. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

A preferência de pagamento aos maiores de 60 anos deve ser dirigida a todos à medida que completem tal idade. A obrigatória compensação de precatório com eventual débito perante a Fazenda constitui uma prerrogativa adicional e desproporcional do poder público.

Sem dúvida, o corajoso e judicioso voto do relator, acolhendo a ação do Conselho Federal da OAB, constitui música aos ouvidos de milhões de brasileiros que enfrentam a longa e penosa fila dos precatórios. Tal posição assegura a autoridade dos julgamentos e a independência SOS poderes. Ainda há juízes em Berlim".



 




Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22903

 
A Imobiliária | Pesquisa Completa | Vender Meu Imóvel | Links Úteis | Parceiros | Fale Conosco
  11 - 4779-1375 / 98062-6258
Rejane Corretora de Imóveis Ltda-ME
CRECI/SP: 44176-J

Rua Graciliano Ramos, nº 297 - Jardim Jacira - Itapecerica da Serra-SP – CEP 06864-190
(PONTO DE REFERÊNCIA: ESQUINA COM A RUA CESÁRIO VERDE, PRÓXIMO A CASA LOTÉRICA JARDIM JACIRA).
TEL.: (11) 4779-1375 Fixo / 98062-6258 - Whatsapp

 

Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.